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segunda-feira, dezembro 10, 2012

'YO TENGO TANTOS HERMANOS'



Congresso quer barrar prisão de deputados

Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares


Autor(es): Eduardo Brescicmi
O Estado de S. Paulo - 10/12/2012
 

A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre o Legislativo e o Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente a que deve ser adotada na sessão de hoje do STF, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base no artigo da Constituição que determina essa possibilidade só em flagrante e por crime inafiançável.

MENSALÃ0

A possibilidade de prisão dos deputados federais condena­dos no processo do mensalão, enquanto eles ainda exerce­rem o cargo, deve provocar no­vo embate entre os poderes Le­gislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a úl­tima palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente com a que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagran­te e por crime inafiançável.
Assim como na questão da per­da de mandato, a polêmica ocor­rerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constitui­ção. No caso da prisão dos conde­nados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedi­ção do diploma, os membros do Congresso Nacional não pode­rão ser presos, salvo em flagran­te de crime inafiançável".
Para assessores da área jurídi­ca da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer ca­so, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Me­sa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.  .
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em ple­nário na manutenção do manda­to dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Si­tuação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB
Na semana passada, tan­to o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o minis­tro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve per­der automaticamente seu man­dato após o fim do julgamento.
Decisão definitiva. Para minis­tros do Supremo, porém," a regra refere-se apenas a prisões preven­tivas e temporárias, ou seja, ante­riores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o pará­grafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com is­so, uma decisão definitiva da Cor­te não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.
O tema específico não foi deba­tido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns minis­tros, como Celso de Mello e Gil­mar Mendes, reconheceram a im­possibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária conce­dendo habeas corpus a deputa­dos estaduais, que tiveram esten­dido esse mesmo direito dos con­gressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em ca­sos de condenações definitivas.
• Irreversível
"Condenado o deputado, inexiste espaço para ó exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatoria." Joaquim Barbosa,
PRESIDENTE DO STF
• Divergência
"Na. minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso" Marco Maia,
PRESIDENTE DA CÂMARA
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