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sexta-feira, fevereiro 22, 2013

ELEIÇÕES 2014: PROGRAMAS SOCIAIS E/OU PROMESSAS (ANTECIPADAS) DE CAMPANHA?



Cesta básica ou Bolsa Família?



Autor(es): Marcelo Côrtes Neri
Valor Econômico - 22/02/2013
 
Num país como o Brasil onde há rede de proteção social com a capilaridade e a operacionalidade do Bolsa Família, cabe discutir sobre a melhor forma de promover a segurança alimentar. Se é via expansão do programa, ou se é via desoneração da cesta básica. Por exemplo, durante a alta internacional dos preços dos alimentos de 2007, o governo federal optou por reajustar os benefícios do Bolsa Família. Apesar da macroeconomia brasileira se beneficiar da alta dos produtos alimentares, os pobres, aqui como em toda parte, sofrem mais com a inflação dos alimentos.
Encontramos condições boas no caso brasileiro recente para realizar avaliação de impacto comparado do efeito-desoneração vis a vis ao efeito-Bolsa Família. Mudanças de políticas públicas dos dois tipos ocorridas nos últimos anos podem ser usadas como quase-experimentos. Desculpem os não iniciados na culinária estatística, mas falo de uma análise de diferenças em diferenças controlada.
A criação e expansão do Bolsa Família a partir de 2003 permite comparar os impactos nas famílias elegíveis e nas não elegíveis da injeção de renda gerada pelo programa. Já as experiências locais de redução do ICMS em algumas unidades da federação que permitem comparar os impactos entre localidades contempladas e as não contempladas pela desoneração estadual.
Entre o alimento e a boca, existem diversos percalços e possibilidades de políticas públicas
Há ainda a disponibilidade de dados adequados para antes e depois das mudanças supracitadas. Falo especificamente da Pesquisas de Orçamentos Familiares (POFs) implementadas pelo IBGE em 2002-03 e em 2008-09. Além da magnitude dos gastos em uma vasta gama de bens e serviços, a POF especifica a natureza dessas despesas (monetária e não monetária) e as quantidades consumidas de cada alimento. As duas POFs contemplam uma miríade de perguntas subjetivas relativas a adequação da alimentação, segundo os próprios entrevistados. Finalmente, as POFs ainda mensuraram o peso e altura dos adultos, relevante na "epidemia de obesidade" dos tempos atuais.
Efeito-Desoneração. O custo da alimentação no domicílio caiu 3,05% mais nas áreas desoneradas pelas vias do ICMS, puxada pela queda das despesas monetárias em alimentação de 5,18%, ao passo que as despesas não monetárias ficaram estáveis. O custo mínimo percebido para atender as despesas de alimentação também caiu 5,74% mais nas áreas desoneradas, ou seja o repasse foi percebido pelos consumidores.
No que tange à percepção de facilidade de atender quantitativamente as necessidades alimentares básicas, notamos que as chances de ter quantidade de alimentos sempre suficientes sobe 28,5% mais nas áreas desoneradas. Cabe notar que apesar desse aumento na segurança alimentar percebida, não captamos efeitos nos Índices de Massa Corporal de homens ou de mulheres após a desoneração.
Efeito-Bolsa Família. No que tange às despesas alimentares, notamos uma queda 4,34% maior para os elegíveis ao benefício básico do Bolsa Família. Uma diferença importante do efeito-Bolsa Família vis-à-vis ao da desoneração sobre o montante de despesas alimentares se dá por meio da queda adicional de 23,69% da despesa não monetária, enquanto as despesas monetárias se mantém.
O Bolsa Família aumenta em 7,6% as despesas mínimas de alimentos percebidas. Cabe notar que o impacto do Bolsa Família nas dificuldades para a família chegar até o fim do mês só é significativo na diminuição daquelas que apresentam alguma dificuldade para chegar até o fim do mês com a respectiva renda, e não em aumentar aqueles que o fazem com muita facilidade.
No quesito referente a quantidade de alimentos, aumentam 17,4% as chances de que os alimentos as vezes não são suficientes contra aquela que normalmente não é suficiente. Ao passo que usando a mesma base de comparação, a situação que a quantidade é sempre suficiente não é afetada. Isto sugere que o Bolsa Família é focado nas necessidades alimentares dos mais pobres.
Outra diferença na comparação dos instrumentos é que o Bolsa Família gera aumento de 16,54% da massa corporal entre seus beneficiários adultos potenciais ao passo que o efeito-desoneração não. Nos homens o aumento é de 1,21% e nas mulheres o ganho é de 1,94%.
Em suma, se queremos políticas de promoção da segurança alimentar, entre o garfo e a boca, podem existir diversos percalços e possibilidades. O efeito-desoneração reduz as despesas monetárias gastas e as percebidas, enquanto o efeito-Bolsa Família reduz as despesas não monetárias de alimentos. Os efeitos da desoneração são percebidos de forma mais abrangente sobre a população enquanto o Bolsa Família reduz a percepção de insegurança alimentar somente entre os pobres. Talvez por isso o programa apresente maior capacidade de aumentar a massa corporal de seus beneficiários, efeito não observado nas experiências de desoneração.
Cada política produz efeitos sobre diferentes variáveis e grupos de pessoas, o que sugere complementaridade de instrumentos. O menu de políticas escolhido pelo Brasil nas sucessivas expansões do Bolsa Família sob a égide do Brasil Sem Miséria e no recente anuncio da desoneração de impostos federais incidentes sobre a cesta básica é uma receita mista.
Marcelo Côrtes Neri é presidente do Ipea e professor da EPGE/FGV. Autor de "A Nova Classe Média" (Editora Saraiva), "Microcrédito: o Mistério Nordestino e o Grameen Brasileiro" (FGV) e "Cobertura Previdenciária: Diagnósticos e Propostas" (MPS). Escreve mensalmente. marcelo.neri@ipea.gov.br

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