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sexta-feira, fevereiro 08, 2013

SONEGAR É PRECISO. PAGAR NÃO PRECISA *

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Justiça condena ex-senador a 4 anos e 8 meses de prisão por sonegação fiscal

Luiz Estevão e sua mulher teriam deixado de pagar R$ 57 mi em impostos devidos por empresa

08 de fevereiro de 2013 | 16h 25

O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - 
A Justiça Federal de Santo André (SP) condenou o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, a 4 anos e 8 meses de reclusão por sonegarem R$ 57 milhões, em valores atualizados, de impostos devidos pela sua empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneu. Por serem réus primários, eles devem começar a cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
Veja também:

Além da pena de reclusão, Estevão e sua mulher também foram condenados ao pagamento de R$ 473 mil de multa cada um, em valores atualizados. A devolução do montante sonegado é cobrada em ação separada. Segundo o Ministério Público Federal, os empresáriso deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins.
A ação foi proposta em 2008 e, desde então, Luiz Estevão teria usado várias manobras para atrasar o julgamento, afirma a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo.
Segundo o MPF, ainda em 2008, o ex-senador conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens internacionais de um dos 12 advogados que o representavam. Em 2009 foi agendada uma oitiva de testemunhas de defesa, mas nem o empresário nem seus advogados compareceram. Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. Somente depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente intimado e interrogado em março de 2012.
O juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, afirmou na sentença, de 29 de janeiro, que houve intenção deliberada de Luiz Estevão e sua esposa de suprimir milhões de reais em declarações ao Fisco. Segundo ele, “o delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”.
O magistrado fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os dois eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”.
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(*) Me desculpe Drummond pela paráfrase.
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