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quarta-feira, abril 24, 2013

MENSALÃO. PÃO E CIRCO

24/04/2013
Mensalão: Lewandowski diz que não há pressa


O ministro do STF Ricardo Lewandowski afirmou que a Corte não pode ter pressa ao julgar recursos do mensalão, para não prejudicar a defesa. Primeira contestação de réu foi apresentada ontem

Lewandowski não vê razão para pressa em julgamento de recursos

Ex-advogado de Valério é o primeiro a contestar pena em processo do mensalão

André de Souza
Carolina Brígido


Brasília 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou ontem que a Corte não pode ter pressa e não tem motivos para acelerar o julgamento dos recursos do mensalão. O ministro aproveitou para dizer que não é possível determinar um prazo para que o processo volte a ser analisado pelo plenário.

- Não posso fazer uma previsão em termos de prazo, porque temos que fazer o julgamento. São procedimentos (os julgamentos de recursos) relativamente demorados. E nós temos que garantir, segundo dispõe a Constituição Federal do Brasil, o mais amplo direito de defesa, que é um princípio universal. Portanto, não devemos ter pressa nesse aspecto. Aliás, não vejo por quê. Não há nenhuma prescrição em vista. Então deixemos que o processo flua normalmente. É a minha perspectiva, o meu sentimento - disse o ministro.

Por outro lado, ele ressaltou que a análise dos recursos será menos demorada que a fase do julgamento em si, que durou quatro meses e meio. Segundo o ministro, ainda é preciso analisar se é possível aos réus apresentar um tipo específico de recurso, o embargo infringente, que pede correção de suposto erro no julgamento, com poder para modificar o resultado, uma vez aprovado:

- Se o plenário entender que são cabíveis os embargos infringentes, eles se cingirão apenas àqueles aspectos em que houve quatro votos diferentes. Agora quanto à ordem de votação, aos dias em que a matéria será apreciada, esse é um assunto de competência exclusiva do presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que organizará a pauta.
No Congresso, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a AGU ainda vai aguardar a fase dos chamados embargos declaratórios para definir as ações a serem tomadas para ressarcimento de verbas desviadas pelo esquema.

Já o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que a Casa vai esperar a conclusão do processo no STF para se pronunciar sobre o processo de perda de mandato contra quatro deputados condenados. Henrique Alves disse que a Câmara agirá seguindo a Constituição, tal como o STF.

- Esta Casa saberá o que fazer. Cada um sabe o que fazer na sua área. A Casa não vai se pronunciar agora, mas saberá cumprir o seu dever. Esta Casa saberá cumprir o seu dever constitucional - disse Alves.

recurso vê pesos diferentes para corrupção


Ontem, o STF recebeu o primeiro recurso de um réu do processo do mensalão. Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pede a redução da pena.


Foram propostos embargos de declaração, um tipo de recurso que não é capaz de transformar condenação em absolvição. Mas que pode provocar discussão no plenário sobre o tamanho da pena. Com o recurso, a expectativa do advogado é conseguir reduzir a pena em quase um ano. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.

Segundo o processo, Tolentino tomou empréstimo no valor de R$ 10 milhões do BMG e o repassou para Marcos Valério. O STF concluiu que o dinheiro foi usado para corromper parlamentares do PP. Pedro Henry e Pedro Corrêa, que tiveram seus votos comprados, receberam penas menores: dois anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.

A diferença nas penas ocorreu porque os corrompidos foram condenados com base no Código Penal vigente antes de 2003, no qual a pena para o crime era de um a oito anos de prisão. Em 2003, a lei mudou, aumentando a pena para dois a 12 anos de prisão. Foi com base na lei nova que os corruptores foram julgados.

"Esta é a contradição que merece correção, via embargos declaratórios. Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos, na legislação anterior, com pena mais branda?", questiona o advogado.

O advogado citou que, no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello reclamou da contradição. Abreu e Silva também citou frase dita por Marco Aurélio na semana passada: "É possível haver alterações, já que não somos semideuses. Os embargos de declaração devem ser enfrentados com alto espírito de compreensão."

Os demais advogados ainda estão montando suas estratégias. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson, quer atrasar o julgamento dos recursos. Ele afirma que o ministro Joaquim Barbosa não é mais o relator do processo. Seria preciso aguardar a nomeação do 11º integrante da Corte para assumir o caso.

O prazo para as defesas apresentarem recursos começou ontem e termina no dia 2 de maio.

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