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quinta-feira, agosto 29, 2013

''QUERO VER QUEM PAGA..." (2)

29/08/2013
STF mantém as penas de Genoino e Marcos Valério


STF rejeita recursos e mantém pena de ex-presidente do PT


Supremo ainda ajusta multa de operador do mensalão: R$ 3,06 milhões

Carolina Brígido
André de Souza

Condenação de Genoino. Celso de Mello, Barbosa e Marco Aurélio retomam julgamento: embargos rejeitados

BRASÍLIA

Ex-presidente do PT e peça-chave no esquema de pagamentos de propina a parlamentares no governo Lula, o deputado José Genoino (SP) teve ontem negados os embargos de declaração propostos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não conseguiu diminuir a pena de seis anos e 11 meses de prisão, fixada no ano passado no julgamento do processo do mensalão.

Genoino foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto, ou seja, precisará ir para a cadeia apenas para dormir.

Também ontem, o STF ajustou o valor da multa a ser paga pelo operador do mensalão, Marcos Valério, para R$ 3,06 milhões. Mas a pena de 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, em regime fechado, foi mantida. A pena de Valério foi a mais alta do mensalão. Ele foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e formação de quadrilha.

No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela redução da pena, mas foi vencido pela maioria. Na mesma sessão, foi negado o recurso do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até agora, foram julgados os recursos de 17 condenados. Apenas dois - Marcos Valério e Enivaldo Quadrado, dono de uma corretora que servia de fachada para pagamento de propina ao PP - tiveram seus pedidos parcialmente aceitos. Quadrado se livrou da prisão para cumprir pena alternativa. Faltam julgar embargos de declaração de oito condenados, entre eles, o ex-ministro José Dirceu. O julgamento será retomado hoje.

Deputado contesta multa

No recurso de Genoino, a defesa questionou o cálculo da pena por corrupção ativa pela continuidade delitiva. Pelo método, adota-se a pena aplicada à prática mais grave do crime e depois aumenta-se a pena, conforme o número de vezes que o crime foi cometido.

- A justeza e a proporcionalidade dos critérios adotados por este tribunal foram decididas pela Corte em decisão fundamentada. Em todos os casos em que foi reconhecido o crime continuado, foi considerada a quantidade de crimes ocorridos - argumentou o relator, Joaquim Barbosa, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Genoino também reclamou, em vão, da multa imposta a ele pelos crimes cometidos.

- O embargante ocupa prestigiada função de deputado federal, cujos vencimentos são extremamente elevados para os padrões nacionais, considerada a média recebida pela população brasileira - disse Barbosa. - Fica evidente que o recorrente busca simplesmente revisar a pena que lhe foi imposta, o que é incabível nessa via de embargos.

A multa imposta a Valério era contraditória no acórdão. Ora era de R$ 3,3 milhões, ora de R$ 2,8 milhões. Ontem, o STF confirmou que houve erro na publicação, e que o valor intermediário de R$ 3,06 milhões é o correto. O valor que sobressaiu foi apresentado por Lewandowski em dezembro, quando reformulou seu voto. A maioria dos ministros da Corte acompanhou a sugestão à época. Ontem, Lewandowski reapresentou seu voto e obteve novamente o apoio dos colegas.

Lewandowski concordou com o pedido da defesa para que as penas de multa e de prisão de Valério fossem somadas, para facilitar a execução das penas depois que o processo transitar em julgado. Mas apenas o ministro Marco Aurélio Mello concordou com o argumento. Os demais ponderaram que a execução é tarefa do STF e, portanto, não haveria margem para dúvida.

adicionada no sistema em: 29/08/2013 04:50

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