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terça-feira, dezembro 04, 2007
RENAN CALHEIROS: "PALCO" vs "COXIAS"
O processo será analisado em sessão aberta, mas a votação continua secreta. Na primeira parte da sessão, o relator Jefferson Péres (PDT-AM) deve apontar os motivos pelos quais sugere a cassação do mandato de Renan. O próprio Renan pode se defender ou pode escalar um advogado para representá-lo no plenário da Casa. Folha Online apurou que os senadores apostam na absolvição de Renan --já que a votação é secreta. Com a certeza da vitória, interlocutores do peemedebista acreditam que Renan não deve renunciar em definitivo à presidência da Casa nesta terça-feira. Ele até admite a possibilidade de renunciar, mas acredita que a decisão deve ser tomada só depois da votação da proposta que prorroga a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) --que deve ocorrer na quinta-feira. O argumento dele é que a renúncia pode tumultuar a votação da CPMF. No entanto, Renan não descarta renunciar ao cargo se perceber que pode sensibilizar alguns colegas com o seu gesto. O peemedebista disse a interlocutores que vai sentir o clima político da Casa para decidir o que fazer.
Sigilo
Os senadores que revelarem seus votos na sessão que vai definir o futuro político de Renan correm o risco de responder a processos por quebra de decoro parlamentar. Segundo o presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), o regimento interno da Casa prevê o sigilo do voto em casos de perda de mandato --como determina a Constituição Federal--, o que pode resultar em punições para os senadores que não cumprirem a regra. Viana evitou adiantar, porém, se pretende estabelecer punições para os senadores que divulgarem seus votos publicamente. "Numa democracia como a americana, nenhum parlamentar revela o voto quando a sessão é secreta porque isso gera, sim, a perda do mandato. Não estou dizendo que aqui se procede assim. Pelo regimento se configura quebra de decoro", afirmou. Desde 2002, os deputados e senadores discutem o fim do voto secreto no Congresso Nacional para processos de perda de mandato. Até hoje, porém, os parlamentares não mudaram o artigo da Constituição Federal que estabelece votação secreta para casos de perda de mandato, escolha de autoridades federais, vetos presidenciais e eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado.
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