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quinta-feira, março 06, 2008

IMPOSTO DE RENDA: "ERROR"

Erro em versão do IR obriga Receita a trocar programa

BRASÍLIA - Um problema na primeira versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007, obrigou a Receita Federal a trocar a versão do programa colocada na internet para o contribuinte. A falha, segundo a Receita, foi detectada e corrigida na segunda-feira, quando começou o prazo para entrega da declaração. A Receita Federal garante, no entanto, que a pessoa que tiver baixado a primeira versão do programa e encaminhado a declaração não ficará presa na malha fina por causa do erro. O contribuinte que tiver baixado o programa e ainda não tiver enviado o Imposto de Renda pode utilizar a primeira versão ou baixar a nova versão que se encontra no site da Receita. Segundo o Fisco, o erro localizado no campo destinado para informar os dependentes não traz nenhum prejuízo ao contribuinte. Na primeira versão, quando o contribuinte informava mais de um dependente, o programa repetia a data de nascimento do primeiro dependente para os demais."É um errinho pequeno que não altera o cálculo do imposto e não leva à malha fina. Quem já entregou a declaração ou copiou o programa não precisa fazer nada", garantiu o coordenador do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ele disse que o erro não foi avisado aos contribuintes justamente porque não causa nenhum prejuízo, mas geraria uma insegurança e uma demanda alta no site da Receita. Adir explicou que a Receita vai corrigindo as versões do programa sempre que detecta algum problema, mesmo que pequeno. O órgão está avaliando se faz uma nova alteração para incluir a possibilidade de o contribuinte informar pagamento de aluguel à pessoa jurídica. Segundo ele, a legislação só obriga o contribuinte a declarar pagamento de aluguel para pessoa física. Para empresas, só é declarado o aluguel que possa gerar redução do imposto a pagar como de clínicas médicas. Mas como há uma demanda, a Receita pode criar um campo para incluir o CNPJ do recebedor do aluguel. Adir ressalta, mais uma vez, que quem já tiver enviada a sua declaração não precisa se preocupar.
RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado. 0603.

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