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quinta-feira, março 06, 2008

STF/CÉLULAS-TRONCO [In:] DECISÃO "IN VITRO" ?

Relator e presidente do STF votam a favor do uso de embriões

SÃO PAULO - O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a autorização para o uso de embriões humanos em pesquisas científicas apresentou voto a favor da liberação desses estudos, bem como a presidente da corte, mas o julgamento acabou suspenso por um pedido de vistas. Com isso, o caso ficará fora da pauta de voltação do STF por até 30 dias, e só então voltará para a fila de matérias a serem apreeciadas.
O relator, o ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o embrião congelado, nas condições descritas na Lei de Biossegurança para uso em estudo científico, é uma vida vegetativa, sem consciência. "A única trilha que se lhe abre é a do seu desperdício", disse, se não for usado para ajudar a curar outras vidas. Em seu voto, afirmou que a Constituição Federal não afirma quando começa a vida humana, e que a "dignidade da vida humana" defendida na Constituição refere-se à pessoa já nascida, que existe "entre o nascimento vivo e a morte". O ministro que deveria votar em seguida, Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vistas ao processo, paralisando o andamento da votação. Mas a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, fez questão de manifestar seu voto, e acompanhou a posição do relator. Ao conceder o pedido de vistas de Direito, a ministra lembrou que o processo está desde 2005 no STF, e que a comunidade científica brasileira aguarda uma definição quanto ao caso. De acordo com reportagem de O Estado de S. Paulo, a indicação de Direito ao STF teve apoio do representante diplomático do Vaticano do Brasil, d. Lorenzo Baldisseri. O Vaticano é forte opositor das pesquisas, já que a hierarquia católica acredita que o direito à vida tem início logo na concepção. A CNBB foi representada no julgamento pelo jurista Ives Gandra Martins, que falou contra os estudos com embriões humanos. Embora não tenha votado formalmente, o ministro Celso Mello fez um amplo elogio ao relatório de Britto, indicando que, quando chegar sua vez, também votará a favor das pesquisas.
'Não há pessoa humana embrionária'
O destinatário dos direitos fundamentais definidos na Constituição, argumentou Britto na leitura de seu relatório de quase 80 páginas, é o ser humano já nascido, residente no Brasil, "mas não residente em útero materno, tubo de ensaio ou placa de petri". "O embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana", disse ele, dizendo que a pessoa humana "não se antecipa à metamorfose" das formas anteriores. "Ninguém afirma que a semente já seja a planta, a nuvem, a chuva, a lagarta, a crisálida e a crisálida, a borboleta". "Não há pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana", afirmou o relator, que também citou os músicos Tom Zé, Ana Carolina e o poeta Fernando Pessoa, ao defender que o ser humano é a "pessoa biográfica". O ministro citou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que é considerada criança a pessoa que ainda não atingiu os 12 anos de idade, a contar "do primeiro dia de vida extra-uterina". Britto destacou, ainda, que os embriões de que tratam a Lei de Biossegurança, que autoriza as pesquisas, não foram produzidos em um corpo de mulher, e portanto não contariam com a proteção das leis contra o aborto. Britto traçou um paralelo entre o fim da personalidade humana com a morte cerebral, a despeito de ainda haver vida no corpo, sustentada por aparelhos, e a situação dos embriões conglelados. Estadão, 0603.

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