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quarta-feira, junho 18, 2008

ANAC/VARILOG [In:] MAIS CLARO QUE ''CÉU DE BRIGADEIRO'' !!!

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Após aprovar, procurador diz que venda da VarigLog foi irregular

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A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a transferência da VarigLog para a empresa Volo do Brasil S.A. "com evidente violação das regras estabelecidas na lei 9.784/99".

É o que está escrito no parecer 117/2006, de 11 de dezembro de 2006, ao qual o Estado teve acesso. Esse é o terceiro parecer sobre a questão VarigLog assinado pelo então procurador-geral da própria agência, João Ilídio de Lima Filho. A lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da gestão pública federal.No parecer, feito quase seis meses depois de a Anac aprovar a transferência do controle da VarigLog para a Volo, sem ter checado a origem do dinheiro e o controle acionário por estrangeiros, Ilídio diz que a Anac deve "promover diligências" para ver se a participação de capital estrangeiro na Volo não é superior ao limite de 20% estabelecido pela legislação do País. A Volo é uma associação do fundo estrangeiro Matlin Patterson, representado por Lap Chan, e três sócios brasileiros. O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) pediu vista ao processo de venda da VarigLog, o que lhe foi concedido. Mas o Snea não teve tempo de se manifestar sobre o caso, inclusive com apresentação de provas de que a Volo não era controlada por brasileiros.No mesmo dia em que concedeu vista ao processo (23 de junho de 2006), a diretoria da Anac aprovou a transferência do controle acionário, indicando que tinha pressa para concluir o negócio. Pela lei 9.784/99, o Snea teria prazo de até 10 dias para se manifestar."Como a Anac não atendeu aos preceitos legais aplicáveis ao caso concreto, ou seja, como não deu ao Snea a oportunidade de juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, deduzir alegações e manifestar-se após o encerramento da instrução, forçoso é concluir que a tomada de decisão se deu irregularmente", diz Lima Filho no seu parecer, datado de 11 de dezembro de 2006. Foi o terceiro parecer sobre a aquisição da VarigLog pela Volo.O segundo parecer de Lima Filho, também datado do dia 23 de junho de 2006, serviu de base jurídica para a decisão da diretoria da Anac, de aprovar a venda da VarigLog para a Volo do Brasil. A ex-diretora da Anac Denise Abreu contou em seu depoimento no Senado, na semana passada, que Lima Filho foi retirado de um hospital para fazer o parecer, atendendo pedido da Casa Civil. Nesse segundo parecer sobre o tema, de número 013/2006, Lima Filho garantiu aos diretores da Anac que "o cerne da questão" tinha sido "atendido", ou seja, que a Volo era controlada por brasileiros.Desde o início de abril de 2006, o Snea vinha questionando a nacionalidade da Volo. O sindicato chegou a apresentar documentos à Anac que mostravam ser americana a Volo Logistics LLC, dona de 60% do capital da Volo do Brasil (leia reportagem na Página B4). Denise pediu, por ofício, uma série de documentos para identificar o verdadeiro controle acionário da Volo, entre eles a apresentação da declaração de Imposto de Renda dos sócios brasileiros.Esse ofício pedindo os documentos foi aprovado por toda a diretoria da Anac, em uma decisão respaldada por um parecer também do próprio Lima Filho - esse foi o primeiro dos três pareceres do procurador.Apesar disso, dois meses depois, em 23 de junho, Lima Filho declarou que não era da competência da Anac fazer as exigências que ele mesmo propusera.No terceiro e último parecer, de dezembro, desconhecido até agora, Lima Filho voltou atrás em seu entendimento sobre a questão. Ele diz que é "poder-dever" da Anac "verificar a qualquer momento" se o controle de empresa brasileira de transporte aéreo é detido por brasileiros". Lima Filho chega a citar textualmente o jurista Fábio Ulhoa Coelho, cujo parecer serviu de base para a representação feita pelo Snea contra a venda da VarigLog para a Volo do Brasil, ao dizer que "a Anac não pode simplesmente se limitar a conferir se formalmente a maioria dos acionistas titulares do direito de voto permanente é brasileira".

E acrescenta: "Se limitar sua conferência a esse ponto particular da questão, estará desconsiderando a dinâmica do controle societário, que se organiza muitas vezes por técnicas contratuais de dissociação entre a titularidade da ação e o efetivo poder de dirigir os negócios sociais".

A conclusão do então procurador-geral em seu terceiro e último parecer é que a Anac deve "promover as diligências necessárias para apuração do controle (acionário)" para " afastar, em definitivo, qualquer dúvida quanto à titularidade do controle acionário". Ele diz que isso é para "que fique demonstrada a dimensão real e não meramente formal do controle". Mesmo considerando a tomada de decisão da Anac "se deu irregularmente", o então procurador-geral manteve a venda da VarigLog para a Volo do Brasil, "até que se concluam as diligências a serem conduzidas por esta Procuradoria". Apesar de mantida a venda, a Anac reuniu-se no dia 12 de dezembro e voltou a pedir à empresa Volo os documentos sugeridos pelo procurador.
Ribamar Oliveira, BRASÍLIA. Estadão, 1706.

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