PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

terça-feira, junho 10, 2008

TSE/CANDIDATOS: LIMPANDO A BARRA... [Lembrem de ( Mateus, 7: 6 )]

>
Candidatos com 'ficha suja' podem concorrer, reafirma TSE

Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja” nas eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (10), decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006. Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Votos
Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, sustentou Eros Grau. Em posição contrária, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer defenderam que a Justiça Eleitoral pode barrar os registros de candidatos com “ficha suja”, desde que haja condenação judicial. Mas essa corrente foi vencida pela maioria. Joaquim Barbosa sugeriu critérios para isso, como a condenação de qualquer ação em segunda instância. Ayres Britto concordou, desde que a condenação em segunda instância seja relativa a processos criminais. Ele também defendeu a necessidade de fixar, através de resolução, critérios de “maior objetividade possível quanto à avaliação daquela vida moral pregressa”. E sugeriu que esses critérios levem em conta, por exemplo, o número de processos judiciais a que responda o candidato. O TSE julgou um questionamento do TRE da Paraíba. O tribunal questionou a possibilidade de incluir em uma resolução do TSE a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral as ações judiciais em que possíveis candidatos sejam réus. E sugeriu a apresentação de documentos para comprovar a integridade do futuro candidato. Concluído nesta terça-feira, o julgamento teve início na última quinta (5) e tinha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.
Consultas
O TSE ainda vai responder a duas consultas sobre o tema. Em uma delas, a deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES) pergunta ao TSE se pode adotar normas para o registro de candidaturas semelhantes às do TRE do Rio. O tribunal entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado. Esse foi o mesmo posicionamento de outros TREs. A outra consulta é do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.
Mirella D'Elia. Do G1, em Brasília. 1006.

Nenhum comentário: