PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

sexta-feira, março 19, 2010

PF/CAIXA DE PANDORA [In:] ''QUE EU 'TÔ VOLTANDO P´RÁ CASA ..." (II)

Presos da Pandora pedem benefícios

Presos reclamam de tratamento


Autor(es): # Lilian Tahan
Correio Braziliense - 19/03/2010


Advogados dos cinco acusados de subornar testemunha também reivindicam prisão domiciliar para os clientes. Eles denunciam supostos abusos na Papuda e reclamam de tratamento inferior ao dispensado a Arruda.


Advogados denunciam violência psicológica no pedido para que cinco suspeitos sejam liberados da Papuda para ficarem detidos em casa



Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 17/2/10
Entrada do Complexo da Papuda, onde fica a carceragem: defesa dos acusados reclama das condições precárias, mas PF garante que direitos estão sendo cumpridos


Não é só José Roberto Arruda que quer o benefício de ser preso em casa. Outros acusados de participar da suposta tentativa de suborno de uma testemunha-chave na Operação Caixa de Pandora também pedem a transferência. Em ação assinada pelos advogados de Antônio Bento, Haroaldo Brasil e extensiva aos outros detidos na Papuda — Geraldo Naves, Weligton Moraes e Rodrigo Arantes —, a defesa se apega a dois argumentos na tentativa de livrar os suspeitos do cárcere. Um deles, as instalações das celas, que, segundo os representantes legais, não reúnem condições mínimas de permanência. O outro traça um paralelo de desvantagem em relação à situação de Arruda e dos outros investigados no próprio processo.

Às 11h da última terça-feira, os advogados entraram com o pedido de prisão domiciliar no Supremo Tribunal Federal (STF). No conteúdo do habeas corpus, descrevem algumas das “precariedades” constatadas em visitas aos clientes. Entre elas, os advogados apontam que falta ventilação na cela, relatam que a comida é péssima, afirmam que a água consumida é de torneira e ainda alegam que seus clientes estão sendo vítimas de “violência psicológica”. Acusam um agente conhecido por Nascimento de expor os presos a constrangimento.

Em uma comparação à situação de Arruda, preso em sala da Superintendência da Polícia Federal, os advogados protestam: “Arruda não está exposto ao constrangimento pessoal experimentado pelo paciente cujos algozes arrotam ‘quem manda aqui sou eu e que vocês aqui fazem o que eu mando’”. No processo, os advogados alegam que as palavras foram ditas pelo agente Nascimento e que o assunto foi comunicado por telefone ao Delegado Gerson Miller, o segundo na hierarquia da Superintendência da Polícia Federal no DF.

Outras condições específicas sobre a situação de Arruda, como o fato de ele receber a visita da mulher, Flávia Arruda; a permissão para que ela leve o almoço dele; e o acesso a ar-condicionado, mesa e cama também são motivos de desgosto para os detentos na Papuda. Além do mais, “Arruda não sofre ameaças de cortarem os seus cabelos, não tem limitação de visitas dos familiares e horários”. Diferença de tratamento que não se justifica, como argumentam os advogados, na legislação (leia o que diz a lei).

Celas

Os cinco acusados de ajudar Arruda na suposta tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra ficam alojados em duas das quatro celas do CPD, para onde são levados presos com algum tipo de privilégio, seja pela prerrogativa do cargo, seja pelo nível de escolaridade. Em cada um dos ambientes, podem ser alojados até cinco presos. Mas, em geral, eles são acomodados de dois em dois, dependendo do período. Desde que foram presos, em 11 de fevereiro, quatro dos cinco “pandoras”, como são chamados na Papuda, chegaram a ocupar uma mesma acomodação. “Eles usam o banheiro sem nenhuma privacidade e, como não há ventilação adequada, às vezes fica um mau cheiro insuportável”, alega o advogado Pedro Barreto, que representa Antonio Bento e Haroaldo no processo de tentativa de suborno, e é o representante legal de Weligton Moraes no inquérito da Caixa de Pandora. Barreto tem ido com frequência às dependências do CPD na Papuda para se reunir com os clientes.

O advogado relata que as conversas só são possíveis por meio de um parlatório, que separa por vidro o preso do advogado. Nos primeiros dois dias de cárcere, os acusados foram algemados a um gancho acoplado à parede de vidro para falar com seus representantes legais. Sob o argumento de que não haveria condições de fuga e de que a lei estabelece casos específicos para o uso das algemas, os agentes responsáveis pelo CPD autorizaram a dispensa das algemas. Mas eles continuam a se comunicar por meio do parlatório, o que virou motivo de reclamação formal junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na manhã de ontem, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o chefe da Ordem no DF, Francisco Caputo, foram até a Papuda para investigar as denúncias de um suposto desrespeito às prerrogativas dos advogados e para checar também as condições de instalação dos presos no CPD. (leia texto abaixo).

De acordo com a Polícia Federal, os presos no âmbito do Processo nº 622, que investiga a tentativa de suborno cuja liderança é atribuída a Arruda, são tratados “sob os mesmos procedimentos adotados em relação aos presos federais” e que os “todos os direitos de advogados e detentos são cumpridos”. No habeas corpus protocolado primeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17 de fevereiro, e mais recentemente no STF, os advogados pedem que uma comissão de direitos humanos designada pela Justiça faça uma vistoria nas dependências da Papuda onde se encontram os “pandoras”.


O QUE DIZ A LEI
De acordo com o artigo nº 295 do Código Penal, alterado posteriormente pela Lei Federal nº 10.258, de julho de 2001, a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo se forem atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. Ainda de acordo com a legislação, quem tem direito à prisão especial deve ficar devidamente separado da prisão comum, como ocorre no CDP da Papuda.


Trechos da petição em que os advogados propõem prisão domiciliar

--------------------

Nenhum comentário: