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terça-feira, dezembro 14, 2010

DILMA PRESIDENTE/IMPOSTO DE RENDA [In:] ''A MESMA PRAÇA, O MESMO BANCO, ..." *

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Receita eleva limite do IR e mantém tabela

Receita eleva limite de declaração do IR


Autor(es): Fabio Graner e
Adriana Fernandes
O Estado de S. Paulo -
14/12/2010

Somente quem recebeu mais de R$ 22.487,25 terá que prestar contas; em 2011 não serão mais aceitos formulários de papel

A Receita Federal aumentou o limite de renda a partir do qual os contribuintes pessoa física ficam obrigados a entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010). Somente quem recebeu este ano mais de R$ 22.487,25 terá que prestar contas ao Leão.

Abaixo desse valor, não há obrigatoriedade de entrega, embora trabalhadores com carteira assinada que ganham entre R$ 17.989,80 por ano e R$ 22.487,25 tenham que fazer a declaração para receber de volta o imposto retido mensalmente.

O prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 29 de abril. A Receita espera receber 24 milhões de declarações, cerca de 500 mil a mais do que este ano. Com a elevação do limite para entrega da declaração, o Fisco espera que menos contribuintes sem imposto a pagar ou a receber enviem suas prestações de contas. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de enviar declaração em 2011.

Adir explicou que o novo limite dá continuidade ao processo de redução dos documentos que a Receita deve receber. Ele disse que, apesar do menor volume de declarações, a Receita espera receber no total mais documentos em 2011 do que em 2010. Segundo ele, isso ocorrerá por conta dos aumentos salariais e porque novas pessoas entraram no mercado de trabalho dentro da faixa de retenção do imposto. Assim, a base de contribuintes aumenta e, consequentemente, o volume geral de prestações de contas.

Adir admitiu que os contribuintes que têm retenção de IR na fonte por estarem acima da faixa mensal de isenção (R$ 1.499,15) precisam ficar atentos. E não devem deixar de fazer a declaração para poder ter restituição do tributo mesmo que a renda anual tenha ficado abaixo de R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês). Este valor é uma espécie, na prática, de segunda faixa de isenção para os contribuintes, mas que só vale no momento do ajuste anual. "Quem tem retenção de imposto de renda na fonte terá que fazer a declaração para ter direito à restituição ou porque tem imposto a pagar", disse.

O técnico explicou que o novo limite que desobriga os contribuintes de entregarem declaração beneficia pessoas que, por exemplo, recebem salários de duas fontes diferentes, sem retenção na fonte. A medida beneficia também quem recebe renda decorrente de aluguel de imóveis, entre outros casos.

Fim do papel. Pela primeira vez na história, a declaração de IR não poderá mais ser entregue em formulário de papel. Só serão aceitas declarações eletrônicas, enviadas pelo site da Receita na internet ou entregues em disquetes, nas unidades do Fisco e agências da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Adir informou também que homossexuais poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração do IR 2011. "Vale a mesma regra para os casais heterossexuais", disse. O coordenador informou que os limites de dedução por dependente nessa declaração será de R$ 1.808,28 e de educação será de R$ 2.830,84.

Para a Receita Federal, a tabela para a pessoa física ficará congelada em 2011. Ao ser questionado sobre a possibilidade de correção da tabela, Adir, respondeu: "Para nós, é essa tabela que está aí."

Depois de manter uma política de correção anual de 4,5% dos limites da Receita por quatro anos seguidos, o benefício previsto em lei termina este ano.


NOVAS REGRAS

Quem tem de entregar
1. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 . Na declaração de 2010 (ano-base 2009), o valor era de R$ 17.215,08.

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

3. Quem obteve em qualquer mês do ano ganho de capital na venda de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros.

4. Quem teve atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40
5. Quem tiver em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.

6. Quem passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

7. Quem optou pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital com venda de imóveis, cujo dinheiro for aplicado na aquisição de imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias.

Opções de declaração
1. Declaração Simplificada - O contribuinte tem o desconto de 20% na renda tributável. Esse desconto substitui todas as deduções legais previstas na declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

2. Declaração Completa - O contribuinte pode fazer dedução por dependentes. O valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94 para até R$ 2.830,84. Para despesas médicas, não há limite máximo.

Multa por atraso
O valor mínimo é de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

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(*) ''letrinha'' brega dos anos 60.
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