PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

terça-feira, dezembro 14, 2010

TJ/SP [In:] O CHEFE É UM BOM COMPANHEIRO....

...

Absolvido na Justiça, Maluf tomará posse como deputado

tj reverte condenação de maluf e abre caminho para posse na câmara


Autor(es): Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo - 14/12/2010

Por 3 votos a 2, deputado foi absolvido em ação por improbidade na compra de frango congelado durante gestão na Prefeitura de São Paulo e deixa de ser considerado candidato com ficha suja; ex-prefeito foi o terceiro mais votado no Estado


A Justiça abriu caminho para Paulo Maluf (PP) receber a diplomação nesta sexta-feira e ser reempossado deputado federal. Por três votos a dois, a 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheu ontem argumentos de sua defesa e livrou-o da pecha de ficha-suja, absolvendo-o em ação por suposto ato de improbidade e fraude à licitação na aquisição de corte de frango congelado no período em que ocupou a cadeira de prefeito da capital (1993-1996).


Reeleito em outubro com 497.203 votos - terceiro deputado mais votado no Estado -, Maluf estava acuado por impugnação do registro de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Em processo movido perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a procuradoria enquadrou o ex-prefeito de São Paulo na Lei da Ficha Suja com base em decisão do próprio TJ - em abril, por dois votos a um, a 7.ª Câmara reformou sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública da capital, de 2002, que havia julgado improcedente acusação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra Maluf por superfaturamento na compra do frango.

Contra aquela decisão do TJ, que obrigava Maluf a ressarcir o erário em R$ 21.737, 73 - valor do prejuízo à municipalidade, suficiente para seu enquadramento na lei que veta a candidatura de condenados -, os advogados do parlamentar ingressaram com recurso denominado embargos infringentes. Ontem, em sessão de 4 minutos, dois desembargadores - Nogueira Diefenthäler, juiz convocado que atuou como relator, e Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita, revisora - deram seus votos. E Maluf virou o jogo. Cabe recurso, não em tempo hábil de reverter o triunfo do ex-prefeito.

Mas resta um obstáculo. Maluf ainda terá que requerer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorize de vez seu registro. Ontem mesmo, a defesa já preparou petição ao ministro do TSE Marco Aurélio Mello - relator na corte -, informando-o sobre a decisão do TJ. A alegação principal é que a única causa que gerava inelegibilidade do deputado já não existe. Outro argumento é a urgência para que o TSE se manifeste dada a aproximação da diplomação. O ministro pode decidir isoladamente ou levar a demanda ao plenário.

Prejuízos ao erário. O voto do relator tem 19 páginas e derruba acusação do Ministério Público de que em 1996 triangulação entabulada entre a prefeitura e as empresas Ad"Oro e Obelisco "culminaram em prejuízos ao erário, além de favorecer familiares (mulher e uma filha) do então prefeito".

Para o desembargador Diefenthäler, "não emerge dos autos a concretização de atos de improbidade administrativa". Ao abordar reajuste de preços apontado pela promotoria, o relator assinalou: "Não há como atestar categoricamente que o dito reajuste tratou-se de manobra dos réus com o fito de favorecer empresa pertencente a familiares (de Maluf). Forçosa a conclusão de que não houve a propalada mancomunação".

Ele destacou ausência de prejuízo: "Considerando os valores globais pagos vê-se que o município na verdade economizou cerca de R$ 200 mil ao contratar a Ad"Oro. A grande variação do mercado de commodities e o fato de a empresa ter praticado valor fixo fazem com que em certos meses haja vantagem ao erário e em outros não. Não havendo provas de dolo, ou ao menos de culpa grave, impossível a punição com base na Lei da Improbidade".


CONDENAÇÕES E RECURSOS EM 2010

Abril
TJ-SP condena Maluf pela compra superfaturada de frangos

Julho
TJ-SP rejeita recurso que buscava cassar condenação de abril

Agosto
TRE enquadra Maluf na Lei da Ficha Limpa e veta candidatura

Outubro
Em sessão (foto), TSE rejeita recurso para liberar candidatura

---

Nenhum comentário: