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quarta-feira, junho 13, 2012

''DIRCEU BORBOLETA e ODORICO PARAGUAÇU" (personagens de ficção)*



Punições no mensalão ainda devem demorar



Recursos podem levar mensalão para 2013
Autor(es): Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 13/06/2012

Apesar da gravidade das acusações, nenhum dos 38 réus no processo do mensalão sairá preso do julgamento no Supremo Tribunal Federal, marcado para começar em 1º de agosto e que não deve terminar antes de setembro. A partir daí, caberão recursos. Mandados de prisão só seriam expedidos com decisão definitiva, o que não deve acontecer antes de outubro.
Publicitários da SMP&B e dirigentes do Banco Rural têm a pena máxima mais elevada, que no caso de Marcos Valério pode chegar a 392 anos de prisão. Entre os petistas a lista é encabeçada por José Dirceu e Delúbio Soares, ambos com pena máxima de 111 anos, além de José Genoíno, com 99 anos.

Se os 38 réus do mensalão fossem condenados por todos os crimes descritos pelo Ministério Público, as penas mínimas somadas chegariam a 800 anos, enquanto as máximas superariam 3,7 mil. Apesar da magnitude da acusação, ninguém sairá preso do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para começar em 1º de agosto. Também é pouco provável que, em caso de condenação, as penas comecem a ser cumpridas antes das eleições de outubro.
Na melhor das hipóteses, o julgamento terminaria em setembro. A partir daí, cabem recursos. Mandados de prisão só seriam expedidos com uma decisão definitiva. "Todos os réus respondem em liberdade e a regra é continuar em liberdade", diz o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende um dos acusados no caso, o publicitário Duda Mendonça. Mas o processo precisa cumprir algumas etapas até que a decisão seja considerada final.
Primeiro, aguarda-se a publicação do acórdão. O prazo dependerá da complexidade dos votos e do nível de consenso entre os ministros, podendo levar alguns dias ou até meses. Publicada a decisão, a defesa tem cinco dias para apresentar recursos. São os chamados embargos de declaração, usados para questionar obscuridades, omissões ou contradições no texto. O STF não tem prazo para julgá-los.
A partir da nova decisão, os réus eventualmente condenados poderiam tentar um segundo recurso, embora as chances de sucesso sejam mínimas. Quando a corte rejeitar o último questionamento, aguarda-se um período e a sentença se torna definitiva.
Passados quase cinco anos do recebimento da denúncia que narrou o maior escândalo político do governo Luiz Inácio Lula da Silva, o julgamento do Supremo é uma incógnita até mesmo entre seus integrantes. "Levarei os dados em relação a cada um dos acusados, para apreciar a culpa individualmente, e prolatarei meu voto de improviso", disse ao Valor o ministro do STF Marco Aurélio Mello. "Levarei somente os dados coligidos, porque ainda não tenho convencimento a respeito da culpa de quem quer que seja. Tenho que ouvir na sentada de julgamento a acusação e a defesa", afirma.
Mas o clima de incerteza não afasta especulações, e a mais comum entre advogados é que o processo terá condenados e absolvidos. O cenário se confirmando, é difícil prever se algum dos réus irá para a prisão. O cálculo das penas no processo criminal segue uma complicada matemática, ainda mais intricada pelas peculiaridades do caso. "É preciso levar em conta inúmeros critérios", diz o criminalista Conrado Gontijo, elencando os antecedentes dos réus, a repercussão das condutas e o número de vezes que teriam sido praticadas.
Somente penas superiores a oito anos seriam cumpridas certamente na prisão - condenações menores podem ser convertidas em regime semiaberto. Já penas inferiores a quatro anos podem ser substituídas por medidas alternativas.
Por considerar que muitos dos crimes se repetiram diversas vezes (no jargão jurídico, em "concurso material"), e permaneceram ao longo do tempo ("continuidade delitiva"), o MP pede condenações pesadas, obtidas pela soma das penas conforme a frequência em que os crimes teriam sido cometidos, ou seu aumento segundo a continuidade das condutas. Por isso, réus acusados dos mesmos crimes podem estar sujeitos a penas distintas.
O réu em situação mais complicada nesse sentido é o empresário Marco Valério, que segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR) integrava o "núcleo operacional" do esquema de compra de votos em troca de apoio político. Os crimes identificados nas alegações finais somariam pena mínima de 87 anos (sem levar em conta a prescrição de alguns) e máxima de 392 - a maior prevista na acusação. A PGR acusa Marcos Valério de formação de quadrilha, corrupção ativa praticada 11 vezes, peculato por duas vezes, mais lavagem de dinheiro em 19 ocasiões e evasão de divisas.
A defesa de Marcos Valério se recusa a falar em penas: "Não discuto o assunto porque nosso pedido é de julgar a ação totalmente improcedente", diz o advogado do empresário, Marcelo Leonardo. Ele argumenta que não há provas suficientes na fase judicial para comprovar as acusações contra Valério: "A prova do inquérito não pode ser usada para julgamento e condenação. O MP tinha o dever de ter produzido prova em juízo dos fatos narrados no inquérito."
Se o julgamento terminar em prisões, especialistas duvidam que as penas seriam tão altas quanto as pedidas pelo MP. Uma possibilidade seria considerar somente a "continuidade" dos crimes, aumentando as penas ao invés de somá-las. A repercussão do caso, por outro lado, poderia pesar contra a pena mínima - o que afastaria a prescrição de diversos crimes. O fator determinante, porém, não será a acusação, mas a existência de provas quanto às condutas de cada réu.
No caso de José Dirceu, apontado na denúncia como o "chefe da quadrilha", a maioria dos criminalistas considera que, do ponto de vista técnico, não haveria provas suficientes para condenação, apesar do apelo político. O papel do "mandante" atribuído pela PGR é tradicionalmente o mais difícil de se demonstrar, pois as evidências se resumem em geral a depoimentos. O ex-ministro chefe da Casa Civil é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa praticada 11 vezes. Sua defesa insiste na ausência de provas.
Em posição mais grave estaria o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, apontado no processo como "elo com os núcleos operacional e financeiro" do mensalão. Contra ele pesam assinaturas, ao lado das do ex-presidente do PT José Genoino, nos contratos de empréstimo feitos ao partido pelos bancos Rural e BMG, por intermédio de Marcos Valério.
A defesa de Delúbio diz que o dinheiro foi repassado a partidos aliados para gastos de campanha. Já a de Genoino alega que as transações estariam a cargo do secretário de Finanças do partido, e que a assinatura do presidente seria uma questão meramente burocrática.
Outra situação peculiar é a de Roberto Jefferson, que ao delatar o mensalão planejava participar do processo como testemunha, e não réu. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o presidente do PTB enfrentará como prova a própria declaração de que recebera R$ 4 milhões de Marcos Valério a mando do PT.
A defesa diz que o dinheiro veio de um "ajuste interpartidário de doação" para as eleições municipais de 2004, e que, para que ocorra o crime de lavagem, o acusado tem que ter ciência prévia da origem ilícita do recurso. "O PT disse que tinha tomado empréstimos para isso", diz o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Mais uma vez, ele questionará em plenário a ausência do ex-presidente Lula entre os réus do mensalão.
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(*) Personagens de Dias Gomes.
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