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sábado, novembro 17, 2012

EDITORIAL 2 [In:] SP: ASSALTO AO TREM PAGADOR

16/11/2012
às 16:29

Maluf, o assalto aos cofres públicos, à língua portuguesa e à lógica. 

Ou: Eis uns dos guias morais da “nova” Prefeitura de São Paulo…

A Justiça de Jersey condenou o ex-prefeito Paulo Maluf, um dos principais aliados do prefeito eleito Fernando Haddad (PT), a devolver R$ 22 milhões aos cofres da Prefeitura de São Paulo. 

Haddad ainda não decidiu que pedaço da administração será entregue aos cuidados de seu novo “companheiro” para que ele continue a zelar pelo bem público com a dedicação conhecida.  

Abaixo, segue o texto publicado na VEJA.com. Se Maluf, segundo a Justiça de Jersey, saqueou os cofres da Prefeitura, sua assessoria decidiu saquear a língua portuguesa. Leiam. Volto depois para tratar do Maluf quântico.
* A Corte de Jersey anunciou sua sentença final em relação ao processo do deputado federal e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) e concluiu que o político desviou pelo menos 22 milhões de dólares dos cofres públicos de São Paulo. A Justiça da ilha também ordenou que o dinheiro, atualmente depositado em contas, em Jersey seja devolvido à prefeitura de São Paulo.

A decisão foi anunciada em uma audiência nesta sexta-feira, em Jersey, e estabeleceu que Maluf foi “parte da fraude” cometida nas obras da Avenida Água Espraiada no final dos anos 90. A Corte entendeu ainda que Flávio Maluf, filho do ex-prefeito, esteve envolvido na gestão desses recursos desviados.

Os juízes de Jersey aceitaram a argumentação dos advogados da prefeitura de São Paulo de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas brasileiras de construção, contas em Nova York e o depósito final no Deutsche Bank de Jersey.

Os advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decisão. Porém, tradicionalmente, em Jersey a decisão da Corte Real é mantida pelos instâncias de apelação.

Defesa
Em nota, o deputado Paulo Maluf se defendeu na tarde desta sexta-feira. Ele alega que não era mais prefeito de São Paulo em 1998, período em que os desvios aconteceram. Ele ainda diz que a verdadeira culpada seria a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), responsável pela obra. Maluf contesta o fato do processo ser julgado por uma corte internacional.

Nota na íntegra
1 – A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey.
2 – A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey. 3 – A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano. 4 – A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão. 5 – A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira. 6 – À decisão cabe recurso. Adilson Laranjeira Assessor de Imprensa de Paulo Maluf

Voltei
Ai, ai… Aquele “têm” do item 2 não tem, por óbvio, circunflexo porque o sujeito está no singular: o sujeito, como sempre, é “Paulo Maluf.
Aquele “a” na última linha não é artigo ou preposição, mas verbo: indica tempo decorrido. Provavelmente, o redator tentou escrever “há” – e estaria errado ainda assim, já que se trata de um tempo decorrido no passado anterior; portanto, “havia”.
“Si”, em português, é pronome oblíquo; no caso, o redator tentou escrever a conjunção condicional “se”.
Adilson Laranjeira, que assina a nota, pode trabalhar em favor de uma causa ruim, mas sabe escrever. Provavelmente, coitado!, ditou a nota de algum lugar distante. Vai ver também está, a exemplo deste escriba, com dificuldades para estabelecer a conexão 3G, que merece ganhar o Prêmio Jabuti de melhor obra de ficção do Brasil.

Agora o conteúdo
Maluf, há muitos anos – e já o entrevistei no Roda Viva a propósito dessa lambança –, descobriu o que chamo desculpa quântico-esfarrapada. É aquela que lhe garante dizer, a um só tempo, que o dinheiro existe e não existe, que é seu e não é.
Vejam que maravilha. O item 2 diz que “Maluf não têm (sic) conta” em Jersey. Bem, se é assim, então cessa tudo o que a antiga musa canta, certo? Pergunta-se: a) se ele não tem, que diferença faz a data em que a conta foi movimentada (questão tratada no item 3)? O dinheiro não era dele mesmo, certo?; b) se ele não tem, que sentido faz discutir a legitimidade da Prefeitura para mover o processo?; c) se  ele não tem, por que contestar a competência de Jersey na questão?; d) se ele não tem, por que falar em recurso? MALUF, POR ACASO, VAI RECORRER CONTRA A DECISÃO PARA QUE DEVOLVA UM DINHEIRO QUE NÃO EXISTE?

Vai ver foi assim que Maluf convenceu Haddad de que ele teria uma contribuição ética a dar ao PT. Se bem que, tudo somado e subtraído, isso não deixa de ser verdade. Sempre considerei o petismo a profissionalização do malufismo.

Por Reinaldo Azevedo/VEJA.
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