PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

terça-feira, maio 14, 2013

MENSALÃO: O FIM ESTÁ PRÓXIMO [?]

14/05/2013
Barbosa nega a Delúbio recurso que poderia mudar julgamento


Para ministro, admitir embargo levaria Justiça ao descrédito
Carolina Brígido

Convicção. Barbosa não aceita tese da defesa


BRASÍLIA 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou ontem os embargos infringentes propostos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o ministro, esse tipo de recurso - que, em tese, pode gerar novo julgamento para o réu, com absolvição ao final - não pode ser apresentado ao tribunal. Delúbio foi o primeiro réu a entrar com embargos infringentes no tribunal. Os demais apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso que, em tese, serve para esclarecer pontos obscuros do julgamento.

"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", escreveu Barbosa.

Julgamento não tem que ser refeito

Na decisão, o ministro argumentou que, embora embargos infringentes estejam previstos no Regimento Interno do STF, a lei 8.038, de 1990, editada depois, não previu esse recurso ao tribunal. O ministro ressaltou que houve 47 emendas ao Regimento Interno do STF. Por isso, suas normas não seriam imutáveis. "O fato de o Regimento Interno ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso", ponderou. "Nos dias atuais, essa modalidade recursal é alheia ao Supremo Tribunal Federal quando este atua em ação penal originária."

Para Barbosa, se o STF aceitasse julgar os réus novamente, desmoralizaria as condenações fixadas no processo do mensalão. "Na verdade, admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões", argumentou.

O ministro ressaltou que o julgamento do processo foi detalhado, e não há necessidade de ser refeito. "É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses, seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal", afirmou.

Barbosa também negou pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por peculato, lavagem, formação de quadrilha e corrupção ativa. O réu queria prazo em dobro para a defesa apresentar embargos infringentes. A decisão foi tomada pelo mesmo motivo.



O Regimento Interno prevê os embargos infringentes para réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Onze réus do mensalão estão nessa situação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, por lavagem de dinheiro; José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado, por formação de quadrilha.



Advogado vai recorrer ao plenário

Na semana passada, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram de Barbosa e afirmaram que os embargos declaratórios apresentados pelos condenados do mensalão poderiam ter "efeito infringente" e mudar o resultado do julgamento. Entre os ministros do Supremo, não há consenso sobre a possibilidade de apresentação de embargos infringentes à Corte.

O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros, anunciou que recorrerá da decisão de Barbosa ao plenário. Se os embargos infringentes forem aceitos, os réus terão direito a uma espécie de novo julgamento, com o reexame de provas.

- Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário - afirmou Malheiros.

Nenhum comentário: