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terça-feira, maio 14, 2013

PORTO SEGURO: PARA QUEM? (2)

14/05/2013
MP dos Portos divide gigantes empresariais


Por Francisco Góes e Fernanda Pires | Do Rio e de Santos


A batalha pela MP dos Portos, em vez de pacificar o empresariado, acirrou as diferenças de interesses e as disputas entre duas grandes forças de lobby dentro do segmento de contêineres - os terminais privativos e os de uso público - tendem a continuar, independentemente da aprovação ou não da medida provisória pelo Congresso Nacional até quinta-feira, data em que a MP caduca. 


Se o governo for derrotado, não conseguindo aprovar a MP, sairá fortalecido o lobby das empresas ligadas à Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec). A entidade reúne 13 terminais, incluindo o maior deles, o Tecon Santos, controlado pela Santos Brasil, cujo controle acionário vem sendo disputado há três anos entre os empresários Daniel Dantas e Richard Klien.


Na outra ponta, estão empresas que vinham trabalhando pela MP e que agora deverão lançar-se em outra batalha. A lista inclui terminais privados de contêineres que foram considerados "fora da lei" pela Abratec, como é o caso da Embraport, da Odebrecht, do Tecon Santa Catarina, que tem participação da alemã Hamburg Süd, e da Portonave, da Triunfo. A LLX, empresa do grupo de Eike Batista, também está alinhada com esse grupo. Na vigência da MP, vários desses terminais foram legalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Depois de quase quatro anos, o TCU julgou improcedente denúncia de irregularidades na exploração dos terminais Embraport (SP), Itapoá, Portonave (SC) e Cotegipe (BA). O relator Raimundo Carreiro destacou que os argumentos da Federação Nacional dos Portuários, autora da representação, ficaram superados pela MP dos Portos, de 2012.

Agora, se a MP caducar, volta a valer a Lei dos Portos (8.630/93), cujos efeitos ficaram suspensos pela MP dos Portos. Mas também voltará a ter vigência o Decreto 6.620/08, que inflamou o setor e criou a necessidade de os terminais privados justificarem a existência de carga própria para também poderem prestar serviços a terceiros. Se a MP não for aprovada, os terminais privativos vão brigar pela revogação do Decreto 6.620 pois consideram que esse instrumento travou por cinco anos os investimentos no país. O argumento desse grupo de interesses saiu vitorioso no texto original da MP. Mas na visão dessas empresas as discussões na comissão mista do Congresso desfiguraram a proposta. Além disso, houve a emenda aglutinativa do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apontado pelo governo como vilão pelo fato de a Câmara não ter votado a MP dos Portos, acusação que ele refutou em entrevista ao Valor, na sexta-feira.

O governo ainda não jogou a toalha. Na hipótese de a MP ser aprovada, a Abratec veria sua luta ir por terra e os terminais privados teriam vitória, que poderia ser parcial, dependendo do veto às emendas. Nelson Carlini, presidente do conselho de administração da Logz Logística Brasil, disse que o cenário ideal seria a MP ser aprovada com vetos à emenda aglutinativa de Eduardo Cunha. Fonte disse que a emenda de Cunha algutinou propostas do PMDB, PT e PSDB.
O subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Luís Felipe Pinheiro, disse na semana passada que a ideia do governo era, uma vez aprovada a MP dos Portos, revogar "uma parte substancial" do 6.620. "Talvez todo ele." Ontem, em entrevista à "Folha de S. Paulo", a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que operadores privados com concessões em portos públicos querem impedir a concorrência no sistema portuário e afirmou que se trata de reserva de mercado.

Sérgio Salomão, presidente da Abratec, disse que faltou capacidade a quem fez a MP de introduzir no texto uma concorrência isonômica entre terminais que leve à competição justa. A Abratec questiona a diferença de tratamento entre os prazos de vigência dos contratos de arrendamento (até 50 anos) e dos contratos de adesão (autorizações a terminais privados) sem prazo para acabar. "Um marco regulatório que fomenta não a competição, mas o aumento de assimetrias concorrenciais é um marco indesejável", disse Salomão. Para ele, reserva de mercado é o que o Projeto de Lei de Conversão (PLV 09/13, instituído a partir da MP) criou para uma categoria de trabalhadores, a capatazia (trabalhadores em terra no porto). Pelo texto, os operadores portuários de uso público serão obrigados a contratar a capatazia no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e não mais no mercado como faziam. Essa obrigação vai encarecer o custo portuário em até 30%.

Humberto Gargiulo, diretor-presidente da consultoria Upside, afirma que os trabalhadores portuários e os terminais arrendados depois de 1993 estão entre os maiores beneficiados se a MP cair. Se ela perder a validade, os investimentos em terminais privados tendem a ser mais lentos, evitando a fuga de carga dos portos públicos, que são obrigados a usar mão de obra do Ogmo. O advogado Osvaldo Agripino afirma que na situação atual, com ou sem reforma do marco regulatório dos portos, quem perde é o usuário. Na visão dele, o aumento de capacidade nos portos não garante redução do custo Brasil.

Para Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), o relatório do senador Eduardo Braga, relator da MP, e a emenda de Cunha criaram um imbróglio difícil de consertar. "A emenda traz retrocessos mais graves ainda". Para Manteli, o ideal seria arquivar a MP. "A Lei 8.630 seria complementada com decreto que poderia resolver instruções infralegais. Seria o caminho mais rápido para o governo dar segurança jurídica e destravar os investimentos", diz.

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