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terça-feira, junho 04, 2013

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Auxílio-alimentação: Liminar proíbe retroativo a juízes

Liminar suspende auxílio-alimentação de juízes

Autor(es): Carolina Brígido
O Globo - 04/06/2013
Decisão de conselheiro do CNJ vale só para pagamentos retroativos cobrados por magistrados da Justiça de 8 estados

BRASÍLIA 
O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu ontem, por liminar, o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para magistrados aposentados e em atividade em oito estados do país, além de pensionistas dos tribunais. A decisão atinge juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais de Justiça de Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Ficará impedido o repasse de mais de R$ 101 milhões aos juízes. O dinheiro equivale ao benefício acumulado desde 2004.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Como o pedido foi feito apenas em relação a juízes estaduais, a liminar não inclui os federais ou trabalhistas. A liminar tem efeito até que o plenário do conselho julgue o mérito do processo e decida se os magistrados têm direito ao valor retroativo. Se o pagamento dos atrasados for proibido, os conselheiros precisarão decidir se o dinheiro já pago aos juízes será devolvido.
Segundo o CNJ, foram pagos R$ 249,3 milhões de auxílio-alimentação aos magistrados em 12 estados. O que mais pagou atrasados foi o Estado do Rio, com R$ 56,1 milhões. Desse total, R$ 49,6 milhões foram para juízes em atividade; R$ 693 mil, aposentados; e R$ 192 mil, pensionistas. Um magistrado do Rio recebeu, sozinho, R$ 68.116,27.
Além do Rio, os TJs de Paraná, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Distrito Federal pagaram todos os atrasados. São Paulo pagou R$ 38,1 milhões aos juízes em atividade. Faltava liberar R$ 129 mil aos aposentados. Outros 11 estados informaram que não têm norma autorizando o pagamento. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Na liminar, Dantas contestou o pagamento a aposentados. "O auxílio-alimentação é verba que possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do magistrado em atividade, daí porque o benefício não pode ser estendido ou incorporado pelos membros na inatividade".
Ele ponderou que a discussão ainda não foi alvo de decisão do STF. No entanto, havia vários precedentes no sentido de que verbas dessa natureza não podem ser pagas de forma retroativa. Segundo Dantas, esse tipo de cobrança normalmente é feito apenas para até três meses de inadimplência. Aguarda decisão do STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contra o pagamento retroativo do auxílio a juízes.
Conforme O GLOBO publicou domingo, o Tribunal de Contas da União suspendeu a proibição de pagamento de retroativos do auxílio-alimentação de juízes federais e do Trabalho. O gasto estimado é de R$ 312 milhões.

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