PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

quinta-feira, julho 04, 2013

O CAVALO DE TROIA EMPACOU

04/07/2013
Manobra do plebiscito é inviável


Surgido do fracasso do projeto lulopetista da "Constituinte exclusiva", por inconstitucional, o remendo do plebiscito sobre uma reforma política vai pelo mesmo caminho - como se prevê desde o anúncio deste "plano b" elaborado às pressas para salvar a face do partido, manter o Congresso sob pressão e servir de escudo ao governo diante das ruas.

A resposta formal da ministra Cármen Lúcia, do Supremo, no momento à frente do Tribunal Superior Eleitoral, dada à consulta da presidente da República, desenhou o mapa do caminho para o engavetamento da ideia pelo Congresso. Onde, por sinal, esta consulta popular mal-ajambrada transita cada vez com mais dificuldades, por motivos lógicos. Em linhas gerais, há obstáculos insuperáveis de duas ordens: de tempo e em relação ao conteúdo da consulta, ambos condicionados a preceitos constitucionais.

No Congresso, houve quem, voluntariosamente, propusesse quebrar a regra da anualidade para viabilizar o capricho planaltino. Impossível, explicou a serena Cármen Lúcia, porque a regra do prazo-limite de um ano antes das urnas para validar mudanças na legislação eleitoral é parte das cláusulas pétreas da Carta. Não podem ser mudadas, sequer por emenda constitucional. Só em golpe de Estado.

Assim, considerando-se os 70 dias fixados pelo TSE, depois de ouvir todos os tribunais regionais, para a consulta ser realizada, ela ocorrerá, na melhor hipótese, em 8 de setembro. Como o prazo legal para a promulgação das novas regras vencerá em 5 de outubro - a um ano das eleições -, deputados e senadores contarão com menos de um mês para metabolizar o resultado do plebiscito, transformá-lo em projetos, discuti-los, emendá-los ou não, e aprová-los. Só em velocidade supersônica.

E o relógio já foi disparado, pois os 70 dias fixados pela Justiça para montar uma enorme e custosa infraestrutura - programar e distribuir 500 mil urnas eletrônicas em pouco mais de 5.500 municípios etc. - são contados a partir de segunda-feira, 1º de julho.

O outro obstáculo - o conteúdo da consulta - parece também insuperável. A obscuridade do tema está refletida nos itens sugeridos pela presidente Dilma ao Congresso, a quem cabe formular as questões do plebiscito: "misto restrito" (financiamento de campanha), "distrital puro" (sistema eleitoral), e por aí vai.

A ministra Cármen Lúcia, na nota do TSE, é objetiva e clara: "(...) a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido (...)." Quanto tempo será necessário para tornar o eleitorado "suficientemente esclarecido" sobre assuntos que para a grande maioria parecem falados em língua extraterrestre? É sensato concluir que o tema não é adequado para plebiscitos. Talvez um referendo, e em 2016.

adicionada no sistema em: 04/07/2013 04:22

Nenhum comentário: