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sexta-feira, agosto 23, 2013

MENSALÃO: ''E POR FALAR EM SAUDADE/ ONDE ANDA VOCÊ?'' (Vinicius de Moraes)

23/08/2013
STF rejeita recurso de Delúbio no mensalão


Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve seu recurso rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou também por negar o recurso do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos e 4 meses e 6 dias de prisão, mas a votação do caso foi suspensa.

Supremo rejeita por unanimidade recurso de Delúbio


Ministros negaram apelação do ex-tesoureiro do PT por redução da pena e divergiram sobre cálculo das multas impostas a Valério

Felipe Recondo
Eduardo Bresciani

BRASÍLIA

Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve ontem seu recurso rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, os ministros decidiram não aceitar um argumento que também era usado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa votou também por negar integralmente o recurso do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. O julgamento, no entanto, foi suspenso e será retomado na quarta-feira.

A rejeição por unanimidade do recurso de Delúbio anulou urna das principais teses da defesa de José Dirceu. Ambos pediam redução da pena por corrupção ativa ao apontar um erro no julgamento. No acórdão, o STF informou que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez havia morrido em dezembro de 2003. Entretanto, Martinez morreu em outubro. 

O erro, na visão das defesas, poderia repercutir na diminuição das penas porque os dirigentes petistas foram condenados levando em conta uma lei de novembro daquele ano, que endureceu as punições para o crime.

Continuidade. 
Delúbio e Dirceu argumentavam que o crime de corrupção ocorreu quando das negociações com Roberto Jefferson, que assumiu o comando do PTB, logo após a morte de Martinez e antes da mudança na lei. Assim, a pena pelo crime deveria ser calculada com base na legislação anterior, com penas mais brandas.

Entretanto, prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a pena deveria ser calculada pela lei nova porque o crime foi praticado também nos anos de 2004 e 2005, quando continuou o repasse de recursos do esquema. Por isso, ressaltou Joaquim Barbosa, o erro da data é irrelevante.

Com a decisão, foi mantida a pena de 8 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, Delúbio era tesoureiro do PT à época do escândalo. As investigações mostraram que cabia a ele a indicação de quem deveria receber dinheiro do esquema.

O recurso de Dirceu deve ser julgado apenas na próxima semana, mas a decisão de ontem foi um novo revés para a defesa do ex-ministro. Na quarta-feira, com os votos dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o tribunal fechou a possibilidade de mudanças substanciais no julgamento por meio dos embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve essencialmente para corrigir erros ou contradições no julgamento ou sanar omissões ou ambiguidades na decisão.

Valério. 
Na sessão de ontem, o relator do processo votou pela rejeição integral dos recursos do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. A sessão foi interrompida sem os votos dos demais ministros, pois uma contradição sobre o cálculo das multas impostas a Valério gerou um impasse no julgamento. Houve divergência nos trechos do acórdão sobre qual a sanção de multa a ser aplicada ao empresário em dois crimes. O tribunal ficou de analisar o tema na próxima semana. Ministros admitem que, caso se opte por reajustar as multas, poderá ser necessário fazer mudanças também em relação aos ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Gristiano Paz, que receberam punições financeiras mais altas.

Em seu voto, Barbosa rejeitou a argumentação de Valério de que o seu papel de comando sobre os ex-sócios no esquema não deveria ter sido considerado como agravante em todos os crimes pelos quais foi condenado, Ele alegou que a condição só deveria ter sido usado como agravante no crime de formação de quadrilha.

adicionada no sistema em: 23/08/2013 04:51

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