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quarta-feira, novembro 13, 2013

PAPAI NOEL EXISTE: HO! HO! HO!

13/11/2013
Procuradoria pede prisão imediata de 23 no mensalão


Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento dos recursos do mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem aos ministros do tribunal que seja executada imediatamente a pena dos réus que já não têm chance de serem absolvidos

Janot quer prisão já

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA


PGR pede que penas de 23 réus sejam cumpridas imediatamente; STF retoma hoje mensalão


Carolina Brígido
André de Souza


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja executada imediatamente a pena dos condenados no processo do mensalão que não tenham a chance de serem absolvidos no julgamento de recursos. Se o pedido for aceito, 23 dos 25 condenados poderão começar a cumprir a pena nos próximos dias.

Desses, 20 iriam para a cadeia e três cumpririam pena alternativa de prestação de serviços comunitários. Entre os réus que seriam presos estão José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e o deputado João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara. A decisão deverá ser tomada hoje no plenário da Corte. 

Para Janot, mesmo quem tem direito aos chamados embargos infringentes, que dão ao réu um novo julgamento, poderia começar a cumprir a pena. Isso porque, na maioria dos casos, os condenados nessa situação, se tiverem sucesso com os infringentes, apenas reduziriam o tempo de prisão, mas ainda teriam uma pena a ser cumprida. Dirceu, por exemplo, tem direito aos infringentes.

Ele recebeu pena de dez anos e dez meses de prisão. Se for vitorioso no julgamento do recurso, cumprirá sete anos e 11 meses.  “É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do p1enário”, escreveu Janot, no parecer de três páginas.

“As consequências lógica e jurídica da sentença condenatória imutável (em relação às penas que não são mais passíveis de alteração) é que a execução deva ser imediata”.

DOIS CONDENADOS PODEM SER ABSOLVIDOS 

No documento, o procurador pede “a execução imediata de todas as penas fixadas em relação aos réus condenados e que não possuem direito a embargos infringentes”, e também em relação aos demais réus, salvo os que “podem ser objeto, em tese, de revisão em sede de embargos infringentes”. Somente dois condenados podem ser totalmente absolvidos no julgamento dos infringentes: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio  Genu e o doleiro Breno Fishberg. 

No documento, Janot não mencionou como seria a execução das penas de Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Eles foram condenados a prisão no regime fechado, mas, caso tenham sucesso com os embargos infringentes, terão a pena diminuída o suficiente para ser cumprida no regime semiaberto.

Os demais réus, mesmo se absolvidos durante o julgamento dos infringentes, não mudarão o regime de cumprimento da pena.  No STF, dois ministros já defenderam publicamente a tese de Janot: Gilmar Mendes e Marco Aurélio Meio. Especula-se que o presidente do tribuna!, Joaquim Barbosa, concorde com a tese. Mas a Corte está dividida, porque também há quem queira a execução das penas somente depois do julgamento dos infringentes, aguardada para 2014.

O debate na sessão de hoje promete ser acalorado.  Começam a ser julgados hoje os segundos embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de anular condenações, mas de esclarecer pontos obscuros de outras fases do processo. Recentemente, ao fim do julgamento desse recurso no processo contra o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), o tribunal expediu o mandado de prisão contra o réu.

Ele não tinha direito a embargos infringentes.  — Todos os acusados em si, já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive aqueles que entrarem com embargos (infringentes). Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado — disse Marco Aurélio, em entrevista concedida em setembro. 

— Tenho a impressão de que, publicados os embargos de declaração, passaremos à execução das decisões — concordou Mendes, na ocasião.  Ontem, Mendes defendeu que o processo termine esta semana para parte dos réus, sem especificar se votará pelas prisões na sessão de hoje:  — É desejável que termine. Todos esperamos que termine.

Para ser exemplo de processo penal que termina.  O advogado de Dirceu, José Luís Lima, disse não acreditar na prisão imediata de seu cliente.  — Eu não vou especular. Vou acompanhar a sessão do meu escritório — disse o advogado. 

Na situação atual, dos 25 condenados, três cumprirão pena de prestação de serviços à comunidade — e, portanto, não vão para a cadeia. Onze vão para o regime fechado e outros 11, para o semiaberto, no qual o preso pode obter o direito de trabalhar de dia e voltar para a cela à noite.

adicionada no sistema em: 13/11/2013 04:21

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