PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

quinta-feira, março 01, 2007

STF: TETO SALARIAL de R$24.500,00


STF derruba subteto salarial para juízes estaduais e desembarga-dores:

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava em R$ 22.111 o subteto salarial para o Judiciário Estadual --pago a juízes e desembargadores nos Estados. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Com isso, o teto salarial do Judiciário Estadual passa a corresponder à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 24.500. Esse é o mesmo teto do funcionalismo público federal. A decisão do STF, em caráter liminar, vale apenas para juízes e desembargadores. Para servidores do Judiciário, o teto continua em R$ 22.111. O mérito da questão ainda será julgado pelo Supremo. Segundo o STF, o Poder Judiciário brasileiro é um só, por isso não poderia tratar de forma desigual o juízo estadual do federal. Essa decisão provoca uma reviravolta na discussão sobre o teto do Judiciário. (Fonte: Folha Online).

Nenhum comentário: