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segunda-feira, junho 25, 2007

PAC-PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO & LEI DE LICITAÇÕES

Reforma da Lei de Licitações é insuficiente para evitar fraudes.

Aposta do governo Lula para embalar seu Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a reforma da Lei de Licitações - alteração de 20 artigos da Lei 8.666/93 - é insuficiente para evitar fraudes e desvios como aqueles que a Operação Navalha atribuiu à Gautama, empreiteira de Zuleido Veras com trânsito aberto em ministérios, secretarias, governos estaduais e prefeituras. O alerta é de procuradores que atuam no combate à improbidade e atos lesivos ao Tesouro. As construtoras menores, rotineiramente alijadas de grandes contratos, também se rebelam. Denunciam os “editais criativos”, que restringem participação de maior número de concorrentes.O texto original do Executivo, com aval do Palácio do Planalto, sofreu alterações na Câmara, que aprovou nova redação, o substitutivo 32/07. No Senado, em regime de urgência, o projeto também foi alterado, antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Deve ir a plenário nos próximos dias, apesar da forte pressão exercida por empreiteiras, de olho no grande baú de obras públicas que o PAC promete abrir na praça. “O projeto que a Câmara aprovou deixa algumas brechas que facilitam fraudes e irregularidades”, adverte o procurador de Justiça João Francisco Viegas, coordenador das promotorias da Cidadania e da Justiça, braço do Ministério Público de São Paulo que investiga corrupção.O projeto 7709/07, de autoria do Executivo, previa o uso do regime de pregão eletrônico na contratação de obras, mas sem referência de valores. Na Câmara esse valor foi fixado em R$ 340 mil no Projeto de Lei Complementar 32. “É uma limitação absurda porque insignificante para uma obra”, avalia o procurador. Na CCJ do Senado, no entanto, o valor do pregão subiu para R$ 3,4 milhões. “É bem mais razoável”, calcula Viegas. “Só se resolve esse problema de licitações no Brasil se tivermos uma lei que defina objetivamente as exigências financeiras e técnicas no edital”, sustenta o empresário Luciano Franco Barreto, ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Sergipe. Sua construtora, a Celi, mantém contratos com o poder público - um viaduto em Aracaju, orçado em R$ 15 milhões, uma adutora de R$ 37 milhões e ampliação do centro de treinamento do Senai, no Rio, por R$ 12 milhões. “É uma luta antiga por coisas simples. Quem legisla não quer dizer que está agindo de má fé. Mas do jeito que está desestimula o crescimento das pequenas e médias empresas. O governo coloca condições mais difíceis de serem atendidas pelo mercado. Acaba dando margem à improbidade. ”O novo texto, que será submetido ao plenário do Senado, adota o pregão, que passará a ser obrigatório para todas as licitações do tipo menor preço cujo valor estimado seja de até R$ 3,4 milhões para obras e R$ 85 milhões para compras e serviços. Valores superiores seguem sendo licitados pelo sistema tradicional. O pregão também poderá ser utilizado nas licitações internacionais. Os editais serão divulgados inclusive pela internet. A ação de testas-de-ferro poderá ser coibida. Os laranjas são usados por empresas impedidas de fechar contrato com a administração. Também será disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e municípios o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que aponta a lista de construtoras que descumpriram contratos com a União. O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), relator do projeto, propôs regras mais duras. Uma dá poderes aos tribunais de contas para aplicarem diretamente as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração quando comprovados desvios de empresas. Para o relator, se essa norma já estivesse em vigor, o escândalo da empreiteira Gautama poderia ter sido evitado. Jarbas propôs o restabelecimento do prazo médio para recursos em 5 dias, ao contrário dos dois dias propostos pela Câmara, para que as empresas tenham condições de recorrer ou se defender. As empresas que fizerem negócio com o Estado superior a R$ 34 milhões poderão ser obrigadas a oferecer garantia de até 10% do valor do contrato. O relator avalia que isso tornará “mais fácil indenizar a administração no caso de empresas que assumirem contratos de grandes obras e deixarem de cumpri-los”. João Francisco Viegas; Procurador de Justiça “O projeto que a Câmara aprovou deixa algumas brechas”. Luciano Franco Barreto; Empresário “Só se resolve esse problema de licitações no Brasil se tivermos uma lei que defina objetivamente as exigências financeiras e técnicas no edital”. Estadão, Fausto Macedo.

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