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quinta-feira, outubro 18, 2007

[IN]FIDELIDADE PARTIDÁRIA: "ME ENGANA QUE EU GOSTO!"

Senado aprova fidelidade partidária, mas a partir de 2008

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) por unanimidade, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional que impõe a fidelidade partidária. O texto, que ainda deve ser analisado em votações em dois turnos no plenário da Câmara, afirma que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Tem validade já nas eleições de 2008 para prefeito e vereadores e nas de 2010 para presidente, governadores, deputados e senadores. “Nesses assuntos, a omissão do Congresso Nacional passou a ser analisada pela Justiça. O Judiciário está ajudando a propulsar a reforma política”, afirmou o relator da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE). A proposta confirma a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral a respeito da titularidade dos mandatos, que pertencem aos partidos e não aos candidatos. “Por que não votaram ontem? É a hora errada. Parece retaliação ao Supremo Tribunal Federal”, criticou o senador Renato Casagrande (PSB-ES). Pela proposta, as eleições para o Senado devem ser com 'chapa limpa'. Ou seja, o suplente deve pertencer ao mesmo partido do senador eleito. A votação da matéria atendeu ao acordo entre os líderes partidários feito na última teça-feira (16).
Impasse
O principal impasse sobre a matéria dizia respeito ao período de tempo entre a aprovação do texto e as próximas eleições. No próprio plenário havia dúvidas. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral interpretaram a Constituição e disseram que os atuais mandatos também pertencem aos partidos. No caso de deputados e vereadores, segundo o STF, quem trocou de partido depois de 27 de março de 2007 está sujeito a perder o mandato. Para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República), os prazos ainda serão definidos pelo Supremo Tribunal Federal. “O STF e o TSE terão que se perfilar diante da Constituição”, argumentou o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati, entende que a proposta acaba com as dúvidas que ficaram a partir da decisão do TSE. “O projeto dá uma definição dos pontos que ficaram em aberto pela resolução do TSE”, avalia. Uma nova polêmica sobre o tema pode ser aberta durante a votação na Câmara dos Deputados. A proposta precisa ser aprovada em votações em dois turnos no plenário da Casa e com quórum qualificado de 308 dos 513 deputados.
Decisão do Judiciário
Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na terça-feira (16), que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário. No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data. Agora, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros. O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca. A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem. Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário.
Roberto Maltchik Do G1, em Brasília. 1810

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