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segunda-feira, julho 05, 2010

STF/SENADO [In:] AMIGOS DO REI

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Senador conquista brecha no Ficha Limpa

STF abre a primeira brecha no Ficha Limpa


Autor(es): Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil - 02/07/2010


O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o registro de candidatura ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça do Piauí, em ação popular.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que a Justiça Eleitoral não pode negar eventual registro de candidatura ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo, com base nas novas condições de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).

É que o parlamentar foi condenado, em primeira e segunda instâncias, pela Justiça do seu estado em ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público, quando exerceu o cargo de prefeito de Teresina (1989 a 1993) e está com um recurso extraordinário para ser julgado pela 2ª Turma do STF, desde novembro do ano passado.

No seu despacho, Gilmar Mendes entendeu que a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas, e determinou que o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão (do Tribunal de Justiça do Piauí) recorrido. O ministro explicou que não seria possível dar continuidade ao julgamento na 2ª Turma antes do fim do prazo para o registro de candidaturas (segunda-feira próxima), já que começou ontem e só termina no dia 2 de agosto o período de férias dos tribunais sup e r i o re s .

Heráclito Fortes foi eleito para o Senado em 2002, e é candidato à reeleição para um novo mandato de oito anos, tendo como adversários o também senador Mão Santa (PSC) e o deputado federal Ciro Nogueira (PP).

A Lei da Ficha Limpa regulamentou o artigo 14 Supremo permite candidatura de Heráclito Fortes da Constituição, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral considerou, em resposta a uma consulta, que a nova lei tem aplicação já para o pleito de outubro.

Outra ação Por sua vez, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz entrou com nova ação, também no STF, na tentativa de provocar, da Corte, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O político considera-se abruptamente privado de sua elegibilidade pela abolição da garantia constitucional de presunção de inocência, por frontal desrespeito à autoridade e força vinculante do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 144) pelo STF.

Na reclamação ajuizada por Gratz, com pedido de liminar, distribuída à ministra Cármen Lúcia, ele relata que responde a mais de 200 ações civis e penais públicas, frutos de uma campanha de demonização do governador Paulo Hartung. Há uma semana, o ex-deputado ajuizou um mandado de segurança com os mesmos argumentos, mas o ministro negou a liminar, por entender que não compete ao STF conhecer originariamemte de mandado de segurança contra atos de outros tribunais (Súmula 624 do STF).

A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas Ministro Gilmar Mendes, em seu despacho no STF.

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