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sexta-feira, maio 10, 2013

MENSALÃO: O LONGE TÃO PERTO

10/05/2013
STF antecipa debate do mensalão ao julgar recurso de ex-deputado


Quatro ministros absolvem réu já condenado ao apreciar embargo de declaração

Carolina Brígido

Supremo. Ex-deputado, José Tatico foi condenado por apropriação indébita previdenciária e sonegação


BRASÍLIA 
O julgamento de um recurso na ação penal que condenou o ex-deputado José Tatico (PTB-GO) pode servir de termômetro para a nova batalha aguardada no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do mensalão. No processo de Tatico, debatido ontem em plenário, o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, negou o pedido de absolvição e defendeu o cumprimento imediato da pena. Outros quatro ministros também negaram o recurso.

Mas quatro ministros admitiram a possibilidade de, em embargos de declaração, haver mudança na sentença. Esses quatro votaram para que Tatico seja absolvido com base nos novos argumentos apresentados por sua defesa.

Esse é exatamente o debate que ocorrerá no mensalão. Na semana passada, Barbosa afirmou que, em tese, não é possível inocentar um réu condenado durante o julgamento de embargos de declaração, o primeiro recurso que o STF recebe contra condenação em ação penal. Pelo menos cinco ministros discordam da tese: os quatro que votaram a favor da absolvição de Tatico ontem e mais Gilmar Mendes, que não estava na sessão, mas deu uma declaração na última terça-feira admitindo que as sentenças podem ser mudadas no julgamento de embargos de declaração.

Em 2010, condenação por unanimidade

Os ministros que votaram pela absolvição de Tatico não necessariamente farão o mesmo no julgamento de embargos no mensalão. Os processos são diferentes e os argumentos dos advogados, também. Segundo o Regimento Interno da Corte, os embargos de declaração servem apenas para solucionar contradições, obscuridades ou omissões ocorridas no julgamento. Mas esses quatro ministros votaram por reformar a condenação de Tatico a sete anos de prisão em regime semiaberto.

Ontem, Barbosa disse que a apelação de Tatico tem apenas a função de protelar o cumprimento da pena. Um pedido de vista do ministro Teori Zavaschi adiou a decisão.

- Os presentes embargos têm intento meramente protelatório e se limitam a reproduzir questões já apreciadas no mérito da ação penal. Rejeito os embargos de declaração - disse Barbosa.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que a posição manifestada por Barbosa pode sinalizar um comportamento semelhante do presidente do STF no julgamento de embargos do mensalão:

- É uma sinalização, não deixa de ser.

Marco Aurélio protestou contra a tese de Barbosa de que o réu deveria ser preso imediatamente. Segundo ele, seria preciso aguardar a publicação do acórdão com a decisão tomada pelo tribunal e abrir prazo para a defesa entrar com o segundo embargo de declaração. Só depois disso a prisão poderia ser determinada.

Em 27 de setembro de 2010, o plenário do STF condenou Tatico por unanimidade pelas práticas de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Foi a primeira vez em que a Corte condenou alguém a pena de prisão. No embargo de declaração, a defesa alegou que o crime já estava prescrito, pois o réu tinha mais de 70 anos na data da publicação do acórdão e que o cliente pagou a dívida com a Previdência depois da condenação e, por isso, deveria ser inocentado.

Fux pediu vista após voto de ayres britto

Ontem, quatro ministros concordaram com os argumentos e defenderam que Tatico seja inocentado: Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que é revisor do processo do mensalão. 

Cinco ministros votaram pela manutenção da pena aplicada em 2010: Ayres Britto (já aposentado, mas que deixou o voto escrito), Barbosa, Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam presentes. Zavascki pediu vista, mesmo já tendo votado, e adiou a decisão.

A sessão começou com o voto de Fux, que havia pedido vista do caso após o voto de Ayres Britto. Ele lembrou que a lei prevê a absolvição em crimes fiscais de réus que quitarem seus débitos antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, enquanto o condenado puder recorrer judicialmente da sentença.

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